Saiba quem tem direito a isenção de impostos para PCD

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Segundo um levantamento, realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, aproximadamente, 45,6 milhões de Pessoas com Deficiência (PCD) no país. Muitos não sabem, mas todos esses cidadãos podem usufruir de isenção de impostos para PCD, que é disponibilizada na hora de adquirir um veículo novo.

E diferentemente do que se acredita, não são apenas os cadeirantes que têm acesso a esse direito: 70 doenças se encaixam nesse critério, como acontece com a diabetes, hérnia de disco, artrite e osteoporose.

A parte boa é que o benefício foi criado para promover a mobilidade dos cidadãos que, de alguma forma, apresentam restrições para realizar tarefas básicas, como dirigir um automóvel. Pensando nisso, e para que você também aproveite essas vantagens, criamos um post com todas as informações sobre o assunto. Acompanhe!

Saiba tudo sobre a isenção de impostos para PCD

Em 18 de dezembro de 2017, foi decretada a Instrução Normativa RFB nº 1769, que obriga a aplicação de isenção de impostos sobre “Operações de Crédito e Seguro, Produtos Industrializados e Títulos e Valores Mobiliários” (IOF), durante a compra de veículos por indivíduos com deficiência física, mental ou visual.

Em resumo, essa nova regrinha determina que todo cidadão com alguma deficiência pode solicitar a isenção de impostos IPI e IOF ao adquirir determinados produtos. Antigamente, para realizar essa solicitação, era preciso ir até uma das unidades da Receita Federal, preencher um cadastro e aguardar, em média, 100 dias para a liberação do benefício.

Mas, felizmente, tudo mudou e, agora, basta o indivíduo acessar o “Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF” (Sisen), que pode ser encontrado facilmente no portal da Secretaria da Receita Federal (RFB). 

Os impostos

Pessoas com deficiência física, e que são condutoras de automóveis, estão isentas dos seguintes impostos: IOF, IPI, IPVA, ICMS e rodízio municipal.

Os portadores de necessidades especiais, por sua vez, não condutores, e que apresentem qualquer tipo de deficiência visual, física ou autismo, podem solicitar a isenção de IPI e rodízio municipal.

Descubra quem tem direito a esse benefício

Quando o assunto é a isenção de impostos para PCD, automaticamente, as pessoas imaginam que estamos falando sobre cadeirantes ou indivíduos com mobilidade reduzida, certo? Grande engano! Podemos dizer que existem, em média, 70 doenças que se encaixam nessa categoria e permitem que o indivíduo aproveite o benefício.

A isenção abrange um público mais amplo e está liberada para cidadãos portadores de deficiências, condições incapacitantes ou debilidades — até mesmo para as crianças. Por exemplo, caso você tenha um filho que se encaixe nessas características, o benefício também pode ser solicitado, desde que seja obtido um laudo na Receita Federal, assinado por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre as principais complicações, estão: AIDS, certos tipos de câncer, AVC, autismo, tendinite grave, cegueira, deficiência mental, doença de Parkinson, doenças neurológicas, esclerose múltipla, hérnia de disco, hanseníase, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, tuberculose e muitas outras!

Conheça as etapas necessárias para obter a isenção

Depois de conhecer tudo sobre a isenção de impostos para PCD, que tal conferir como funciona o processo para obter o benefício? 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O primeiro passo é retirar a sua CNH em uma autoescola autorizada. Se já tem o documento, dirija-se até o Detran para adicionar informações sobre a sua condição.

Laudo médico

Para adicionar essa observação na CNH, será preciso solicitar um laudo médico. O documento precisará conter o tipo de deficiência e quais adaptações são necessárias no automóvel.

IPI, IOF e IPVA

A isenção de impostos, como o IPI e IOF, deve ser solicitada antes da aquisição do veículo. Para isso, apresente na Receita Federal: laudo médico, CNH, cópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de residência, cópia das últimas declarações do Imposto de Renda (IR) e documento que comprove a regularidade do INSS.

Já a isenção do IPVA deverá ser solicitada depois da compra. Os documentos necessários podem variar conforme a região e, por isso, o ideal é conferir essa informação na Secretaria da Fazenda da sua cidade.

Viu só? Com a isenção de impostos para PCD, fica muito mais fácil adquirir o seu carro dos sonhos!

Caso ainda esteja com dúvidas, aproveite e entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!

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