Saiba como proceder para receber ressarcimento por danos em rodovia

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As concessionárias e o governo (prefeituras, governos estaduais e a União) são responsáveis pelos prejuízos que são gerados por conta de defeitos em vias pedagiadas. Nesse caso, é preciso solicitar o ressarcimento por danos em rodovia ao responsável pelo local.

O dano pode ter sido gerado em carros, motos, caminhões ou até mesmo em bicicletas, se o causador do prejuízo foi um fator da via pública, quem deve ser responsabilizado e arcar com a conta é o ente responsável pela via.

Ocorre que muitas pessoas não sabem como proceder quando seu veículo sofre algum dano em rodovias pedagiadas. Por isso, preparamos este post com as principais orientações sobre o tema. Não perca!

Quem tem direito ao ressarcimento por danos em rodovia?

Existem determinados casos que se gerarem algum prejuízo, seja financeiro ou físico, a Justiça determina que é de responsabilidade do órgão responsável pela rodovia realizar a reparação de danos. Em geral, os seguintes casos geram o direito ao ressarcimento:

  • falta de iluminação;
  • conservação inadequada da via;
  • presença de animais ou objetos na pista;
  • sinalização inadequada ou ausente.

Assim, uma pessoa que enfrentou alguma dessas situações e teve danos gerados ao seu veículo pode solicitar o ressarcimento por danos para que o responsável arque com o pagamento dos prejuízos.

Além disso, apesar de ser evidente a responsabilidade das concessionárias de rodovias com relação às circunstâncias que geram responsabilidade, é válido ressaltar que existem determinadas situações que são atenuantes e até excludentes. É o caso, por exemplo, de sequestros de pessoas e roubo de veículos que, em geral, não costumam gerar direito a ressarcimento.

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Como funciona a indenização em rodovias pedagiadas e como requerê-la?

No caso de vias pedagiadas, ou seja, aquelas que o usuário precisa pagar pedágio para transitar, ele tem direito a indenização em caso de danos ao seu veículo em razão de fatores como os que apresentamos anteriormente.

Para tanto, é preciso que o consumidor, em caso de dano ou acidente, realize um boletim de ocorrência com a ajuda da polícia rodoviária. Além disso, ele também pode informar a concessionária que administra a rodovia sobre a situação e já requerer o ressarcimento de danos.

Nos casos em que a sua solicitação é indeferida administrativamente, é possível ingressar com uma ação judicial para solicitar a indenização. Em geral, o Poder Judiciário costuma reconhecer e condenar as concessionárias no ressarcimento de danos morais ou materiais gerados ao motorista, a terceiros ou ao pedestre em razão de falhas, ou defeitos na prestação de serviços públicos.

Por isso, sempre que sofrer algum prejuízo por serviços públicos inadequados fique atento e lembre de reunir todos os documentos que comprovem o fato, como laudos, fotos, notas fiscais de serviços contratados, prontuários médicos, entre outros itens que podem ser utilizados como provas.

Após, o ideal é procurar por orientação jurídica para ser ressarcido, uma vez que se trata de um direito do consumidor, pois a lei reconhece a responsabilidade da concessionária independente de culpa e beneficia o usuário.

Agora que você já sabe como funciona ressarcimento por danos em rodovia, fique atento aos pontos que apresentamos e guarde toda a documentação necessária para receber os valores gastos.

O que você achou sobre nossas dicas? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

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