PID – Permissão Internacional para Dirigir: veja o que é e quando tirar

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Quando viajar para outro país, pode ser que você precise dirigir um veículo para se deslocar a passeio ou a serviço. Para esse fim, é importante dispor da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

São mais de 100 países que reconhecem esse documento autorizativo. Ele é um facilitador para o entendimento e a comprovação de sua habilitação para dirigir.

Continue a leitura e descubra o que é e quando tirar a Permissão Internacional para Dirigir.

O que é a Permissão Internacional para Dirigir (PID)?

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é um documento internacional que comprova que seu portador está habilitado para dirigir veículos automotivos. É reconhecida pelos países signatários da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, além de diversos outros com os quais o Brasil adota o Princípio da Reciprocidade.

A PID, essencialmente, é a tradução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para oito idiomas e, portanto, contendo todos os seus dados. Na verdade, os dois documentos precisam ser apresentados juntos, ou seja, quando você mostra a PID, mostra também a sua CNH.

Quais países exigem e quais não reconhecem a PID?

Os países mostrados a seguir são signatários da convenção referida.

África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seychelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.

Além desses, a PID também pode ser utilizada nos países com os quais o Brasil mantém reciprocidade, como Canadá e Espanha, não componentes da relação original de signatários da convenção.

Por sua vez, alguns países não reconhecem a PID, por exemplo, China, Egito, Japão, entre outros, em razão das dificuldades da sinalização de trânsito para o brasileiro dirigir com segurança. Mas, atualmente, são 93 os países onde não há o reconhecimento da PID.

Quando é preciso obter uma PID e como é o processo?

Possuir uma PID regularmente emitida é necessário quando a pessoa pretende conduzir veículos nos países onde ela é aceita por um período maior que 180 dias. Dentro desse prazo, é possível dirigir em outro país signatário utilizando-se apenas a CNH.

De qualquer forma, é recomendável viajar ao exterior com uma PID, uma vez que se trata de um documento com validade internacional, traduzido e um facilitador em processos de verificação de identidade. Algumas locadoras, por exemplo, conseguem agilizar o atendimento quando uma PID é apresentada junto à documentação do usuário.

De modo geral, com possíveis exceções de um estado brasileiro para outro, a PID pode ser obtida por três caminhos diferentes: presencialmente, online ou por terceiros autorizados. Veja cada uma das situações a seguir.

Obtenção da PID presencialmente

Você deve agendar antecipadamente e, na data e horário definidos, comparecer a uma unidade do Detran em seu município. É preciso levar sua CNH original e uma cópia simples, além de comprovar o pagamento da respectiva taxa do Detran, que, em São Paulo, é de R$ 362,67.

Após dar entrada na solicitação, você deverá aguardar a chegada do documento em sua residência. O valor pago se refere à taxa propriamente e à remessa pelos Correios.

Obtenção da PID via Internet

Você também pode acessar o site do Detran de seu estado e seguir as orientações que, em geral, são mostradas nos “serviços online” oferecidos. Após realizar o login, preencha o respectivo formulário e confirme os dados.

Em seguida, providencie o pagamento da taxa por meio do boleto apresentado. Aguarde a chegada da PID pelos Correios no endereço informado.

Obtenção da PID por serviços de terceiros

Você pode utilizar uma empresa autorizada a realizar esse serviço, devendo providenciar uma procuração para tal. Todos os passos mostrados anteriormente poderão ser realizados pela empresa contratada.

Finalmente, vale lembrar que a validade da PID é de três anos ou até a data na qual a CNH expirar, se for antes desse período.

Como você pode ver, a permissão internacional para dirigir é um importante documento, que deve ser obtido sempre que você for passar um tempo mais longo em outro país onde ela é reconhecida e precisar dirigir um veículo automotivo.

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