Todos os anos, junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é gerada a cobrança do chamado DPVAT, cujo seguro obrigatório de abrangência nacional deve ser pago por proprietários de veículos.
No entanto, a maior parte dos motoristas não conhecem os direitos sobre o valor pago e a real finalidade dessa taxa anual — que tende a ser destinada para as indenizações das vítimas de acidentes de trânsito.
Por isso, neste artigo, vamos abordar o que é o seguro DPVAT e como ele funciona, ajudando você a esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Continue lendo e confira!
O que é o seguro DPVAT?
O Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi criado em 1974, pela Lei 6.194.
Seu objetivo é amparar as vítimas (motoristas, passageiros e pedestres) de acidentes de trânsitos causados por veículos automotores em vias terrestres, independentemente da apuração da culpa, em todo o território nacional.
Quem pode solicitá-lo e qual é o procedimento?
O seguro DPVAT é obrigatório, de responsabilidade civil, e, por isso, garante o direito de indenização para qualquer vítima de acidente de trânsito automotor.
O procedimento para solicitar e receber a indenização é simples, não sendo necessária a ajuda de terceiros. Para tanto, o interessado, seja a vítima acidentada ou o seu beneficiário, deve entrar no site do DPVAT e procurar os pontos de atendimento mais próximos, para, então, dar entrada no pedido de indenização e apresentar as documentações necessárias.
Em quais situações é permitido fazer uso do DPVAT?
O seguro garante o direto de indenizações às vítimas de trânsito quando elas se enquadram nas seguintes situações:
Invalidez permanente
Acontece quando há uma redução ou perda das funções vitais de algum membro ou parte do corpo, tornando-se um dano irreversível, que pode ser parcial ou total. Nesse caso, o acidentado é o beneficiário do seguro.
Por exemplo: se uma pessoa sofre um acidente de trânsito e perde a visão de um olho por tempo indeterminado, a invalidez é parcial. No entanto, se a perda da visão for dos dois olhos, a invalidez é considerada total.
Reembolso de despesas médico-hospitalares
Quando comprovadas as despesas médico-hospitalares, como gastos com médicos e remédios, a vítima acidentada pode solicitar o reembolso, pois o seguro DPVAT arca com o tratamento de todas as lesões provocadas pelos veículos automotores.
O beneficiário é a vítima do acidente, e, no caso de menores de 18 anos, a indenização será paga para o representante legal (pai, mãe ou tutor).
Indenização por morte
Em caso de falecimento, quem recebe a indenização é o cônjuge, ou, na sua falta, os herdeiros legais.
Que documentos usar? Qual é o prazo para solicitação?
Os documentos necessários para dar entrada no pedido de reembolso ou indenização podem variar conforme a cobertura solicitada, porém, normalmente, os básicos são:
- boletim de ocorrência policial — original ou cópia autenticada, frente e verso;
- documentação da vítima ou do beneficiário — RG, documento substitutivo ou CPF;
- autorização de pagamento — formulário disponível no site do DPVAT.
Dessa forma, a partir da data do acidente, a vítima ou o beneficiário tem o prazo de até três anos para entrar com o pedido de solicitação de indenização.
No caso de indenização por invalidez, a contagem inicia-se a partir da comprovação e da data estabelecida no relatório médico. Já para as despesas médicas, o prazo começa a contar na data do acidente, e, no caso de morte, a solicitação tem começo na data do óbito.
No entanto, vale ressaltar que o seguro DPVAT é apenas voltado para os danos pessoais, isto é, não cobre indenizações para prejuízos aos bens materiais, ou seja, qualquer sinistro de veículo, como roubo, colisão, batidas e incêndios. A cobertura desses riscos é realizada por meio de um corretor de seguro de carro, devendo o proprietário do veículo entrar em contato diretamente com a sua empresa seguradora. Saiba tudo sobre seguro de carro clicando aqui.
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