É terminantemente proibido que condutores de veículos façam consumo de álcool e de outras substâncias que apresentem efeitos psicoativos, sendo considerado uma infração de trânsito. A Lei Seca é uma determinação legal brasileira da legislação de trânsito, que foi publicada no ano de 2008, com o intuito de atualizar a legislação que concede punições aos indivíduos que conduzirem veículos sob o efeito de álcool.
O fato é que a Lei Seca mudou significativamente a dinâmica dos motoristas em todo o país, visto que começou a utilizar a regra de tolerância zero, para direção e álcool juntos. Ela foi a primeira a determinar um teor alcoólico necessário para ser considerado crime. Porém, com a Lei 12.760, em 2012, as regras ficaram mais rígidas e passou a ser zero a tolerância ao álcool para motoristas.
Neste post, falaremos mais sobre a Lei Seca. Acompanhe!
Quando a lei seca é aplicada?
Normalmente, flagrantes da Lei Seca ocorrem em blitz, sendo feito o Teste do Bafômetro para identificar se há ou não álcool no organismo. Se fora comprovado o consumo, o motorista sofrerá as punições de um processo administrativo.
Quais são as suas punições?
Caso seja identificada a infração de trânsito, ela pune o motorista com uma multa no valor de R$ 2.934,70, inclusive há a suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. Lembrando que a multa é duplicada, caso tenha reincidência no período de um ano. Além disso, o veículo ainda é apreendido assim que é autuado, caso o condutor não apresente um condutor com CNH e que esteja apto a conduzir o veículo.
Enfim, são muitas as punições da Lei Seca para o motorista, que for pego conduzindo depois de ingerir álcool. Em suma, são:
- recolhimento da CNH;
- multa duplicada, caso haja reincidência em 12 meses;
- direito de dirigir suspenso por 12 meses;
- multa considerada gravíssima com multiplicador 10;
- retenção do automóvel, se não apresentar um motorista com habilitação e que esteja em condições de conduzir a direção.
É possível recorrer à multa pela lei seca?
Sim, é possível recorrer à essa multa. Nesse processo, o motorista autuado possui o direito de se defender. A defesa possui até três etapas. Veja!
Defesa Prévia
Nessa fase é essencial ficar atento ao prazo, que foi comunicado na Notificação de Autuação. Caso a Defesa seja negada, o motorista passará para a segunda etapa.
Recurso em primeira instância
O motorista que, por alguma razão, não tenha apresentado a Defesa Prévia, pode iniciar o processo de forma diretamente nessa segunda etapa do processo. O recurso em primeiro instância também possui um prazo para ser apresentado, sendo comunicado esse prazo na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).
Este é o documento que mostra que foi indeferida a Defesa Prévia, inclusive, expõe a aplicação das penalidades. Já se esse recurso também for negado, é possível passar para a terceira etapa.
Recurso em segunda instância
Apenas poderão recorrer em segunda instância os condutores que recorreram em primeira, sendo os prazos elementos bem relevantes nesse processo de defesa. Normalmente, a NIP e a Notificação de Autuação devem chegar ao endereço que o condutor apresenta no cadastrado do DETRAN.
Por fim, agora fica você sabe mais sobre a lei seca, suas punições e como recorrer, caso seja multado. É importante ressaltar que se deve evitar o consumo de bebida alcoólica ao pegar no volante. O fato é que ela não combina com direção!
Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Gostaria de fazer alguma observação? Então, deixe seu comentário abaixo!