Entenda a isenção de impostos para deficientes auditivos na compra de carro

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A isenção de impostos para deficientes auditivos não existia até pouquíssimo tempo atrás. Por se tratar de uma proposta de alteração na Lei discutida recentemente, é natural que surjam diversas dúvidas acerca da tramitação, dos prazos e da aplicação, além de uma certa ansiedade para garantir o seu direito.

Pensando na importância dessa decisão para toda a sociedade, preparamos este conteúdo abordando os pontos importantes sobre o assunto para esclarecer as informações a respeito. Que tal se inteirar sobre o tópico? Continue conosco nessa leitura e fique por dentro! 

Quais são os critérios para isenção de impostos para deficientes auditivos?

Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a omissão legislativa em relação ao direito das pessoas com deficiência auditiva à isenção de imposto na compra de veículos 0 km. Isso significa, em outras palavras, que antes não havia garantia legal, mas agora foi determinado que isso seja corrigido, assegurando o direito.

O texto, tramitado na Câmara em agosto de 2020, agora vai ao Congresso Nacional. O prazo determinado é de 18 meses para correção dessa omissão. Sendo assim, a aprovação do projeto gerará uma Lei que será regulamentada pelo Poder Executivo, cuja função, então, é fazer todos os apontamentos referentes à aplicação da então Lei. 

A decisão inicial do STF não deixou clara quais são os níveis auditivos para a concessão da isenção de impostos na compra de carro. É possível que a determinação siga o Decreto Federal nº 5.296 de dezembro de 2004, que determina a prova da avaliação de audiometria por meio de laudo médico etc.

Como funciona a isenção para deficientes auditivos na compra de carro?

O imposto cuja isenção foi determinada é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o desconto pode chegar a 100% do valor do imposto, como ocorre com o ICMS e o IOF (compra financiada). Vale lembrar que, no caso do IPI, não há limite de preço ou restrição em relação ao local de fabricação do veículo. Sendo assim, é possível, por exemplo, adquirir um carro importado — os automóveis híbridos e elétricos novos também foram autorizados recentemente.

Como a ideia é adicionar as pessoas com deficiência auditiva na Lei já vigente, editando-a, é provável que as condições sejam as mesmas que já estão em vigor. Se você deseja adquirir um automóvel, já pode ir se programando. 

Quais são os outros direitos garantidos para pessoas com deficiência? 

Além da isenção de impostos, podemos citar também a não aplicação do rodízio municipal de veículos em locais nos quais isso se aplica, como na cidade de São Paulo. As vagas exclusivas em estacionamento também são garantidas, a depender da localização e das regras de adequação nesse sentido.

Vale a pena, ainda, se inteirar acerca da isenção do IPVA. Sobre os carros com valor acima de 70 mil, embora o IPI continue isento, o recolhimento do ICMS ocorre, mantendo-se normalmente os direitos sobre a vaga de estacionamento e também a liberação do cumprimento do rodízio.

Concluindo

É importante ficar de olho no avanço da decisão do STF e nas novas notícias referentes à implementação da nova Lei, a fim de se inteirar sobre a isenção de impostos para deficientes auditivos na compra de automóveis, além de todos os outros tópicos que trouxemos neste conteúdo.

Esse assunto é importantíssimo, pois visa acabar com a exclusão das pessoas com deficiência auditiva: é preciso acompanhar de perto e manter a cobrança para que haja o cumprimento. Que tal fazer a sua parte começando agora? Compartilhe este post nas suas redes sociais! 

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