Saiba agora como funciona a isenção de IPI e ICMS para deficientes

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No Brasil, pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo têm o direito de adquirir carros com a isenção de IPI e ICMS para deficientes.

Essa medida foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, por algum desses motivos, tenham restrições para desempenhar atividades do dia a dia, como se deslocar de um lugar para outro e até mesmo dirigir.

Com intuito de deixar você mais informado sobre esse assunto, desenvolvemos este artigo que explica como funciona essa isenção em nosso país. Interessado em saber mais? Então confira nosso post!

O que é isenção de IPI e ICMS para deficientes?

O direito à isenção de IPI e ICMS para deficientes é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até dezembro de 2021, porém poucas pessoas sabem que podem usufruir desse benefício.

IPI e ICMS fazem parte da carga tributária que todo cidadão tem o dever de contribuir. O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que é cobrado sobre as mercadorias importadas e também em serviços de telecomunicação, entrada de mercadorias de outros estados, transporte, importação de serviços etc.

Já o IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados com incidência sobre os produtos estrangeiros e nacionais.

Assim, as pessoas com deficiência recebem o benefício de ficarem isentas do pagamento desses encargos devidos na compra de um veículo. O somatório da dispensa desses tributos pode chegar a até 30% do valor do carro escolhido.

Conforme dita a lei, apenas automóveis com valor de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou em países participantes do Mercosul conseguem a dispensa do IPI e do ICMS.

Quem tem direito a esse benefício?

Pessoas com deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante são beneficiárias da isenção de impostos para compra de carros.

O deficiente físico condutor de veículo fica dispensado dos impostos de IPI e ICMS e também de outras obrigações, como IPVA e IOF, além do rodízio municipal.

O mesmo vale para os deficientes não condutores de veículos que tenham alguma deficiência visual, física ou autismo, ou seja, estão também liberados do pagamento de IPI, ICMS, IPVA, IOF e do rodízio municipal.

Como funciona a isenção desses impostos?

Primeiramente, para conseguir a isenção desses impostos é necessário ter um laudo da Receita Federal atestado por dois médicos credenciados pelo SUS (Sistema Único de Saúde).  Se a deficiência for mental, a avaliação deve ser realizada por um profissional especialista que preste serviços para a UEL (Unidade Emissora do Laudo).

O comprovante também deve ser assinado pelo responsável do hospital ou clínica em que o exame foi realizado. Ademais, é recomendável utilizar o adesivo de deficiente físico, principalmente para se beneficiar das vagas exclusivas nos estacionamentos.

Desse modo, assim que conseguir o benefício, a isenção pode ser usada uma vez a cada dois anos, sem limites para o total de aquisições de veículos. O dono do carro também pode praticar a venda do veículo adaptado a cada 4 anos — para o ICMS — ou 2 anos — para o IPI.

Depois desse prazo, a comercialização será feita pelo preço normal de mercado, sem qualquer tipo de isenção.

Onde requisitar esse benefício?

Os impostos federais IPI e IOF devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal. Já os impostos estaduais são expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda. Vale ressaltar que os certificados têm validade de 270 dias para o IPI e para o ICMS.

Porém, fique atento aos prazos das concessionárias e fabricantes, pois muitos pedem o comprovante com antecedência de 40 dias antes do vencimento.

Agora você já sabe que condutores ou não condutores podem receber isenção de IPI e ICMS para deficientes. Certifique-se de que faz parte desse grupo e garanta já o seu benefício, que também pode ser estendido para diabéticos e para quem tem limitações oncológicas, neurológicas, ortopédicas e, até mesmo, dores crônicas.

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