Entenda mais sobre a isenção de 30% na compra de carro novo

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Você sabia que, na compra de carro novo, não só as pessoas que precisam de veículos adaptados (ou apenas itens assistidos, como direção hidráulica e câmbio automático), mas também seus familiares e tutores têm direito a uma isenção fiscal?

A isenção pode chegar a 30% do valor do veículo, referentes ao abatimento de impostos federais e estaduais, como IPI, IOF, ICMS e IPVA. Aprenda agora como funciona o benefício!

Quem tem direito?

A isenção foi instituída pela Receita Federal para os portadores de deficiências físicas, visuais, mentais e autismo.

Até mesmo os familiares e tutores dessas pessoas podem requerer a isenção. Também podem ser indicados até 3 outros condutores do veículo, que só podem dirigi-lo a serviço do deficiente. Ainda assim, a compra e o financiamento do veículo são feitos em nome do beneficiário — mesmo que seja uma criança.

O benefício é concedido nos seguintes casos:

amputação;
artrite reumatoide;
artrodese;
artrose;
AVC;
AVE;
autismo;
câncer (alguns tipos);
doença degenerativa;
deficiência visual;
deficiência mental;
doença neurológica;
esclerose múltipla;
escoliose acentuada;
LER;
linfoma;
lesão com sequela física;
má formação ou encurtamento de membro;
mastectomia;
nanismo;
neuropatia diabética;
paralisia cerebral;
paraplegia;
Parkinson;
poliomielite;
prótese interna ou externa;
problema de coluna;
quadrantomia;
renal crônico;
síndrome do túnel do carpo;
talidomida;
tendinite crônica;
tetraparesia;
tetraplegia.

A pessoa incapaz deve ter um laudo, assinado por 2 médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM). Eles devem pertencer ao SUS, a algum convênio que integre o SUS, ou credenciados no Detran.

No caso do imposto sobre operações financeiras (IOF), a isenção só é concedida a deficientes físicos, e apenas uma vez.

Quais são as exigências para o veículo?

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é concedida para os casos de leasing. Além disso, o veículo deve ser:

  • zero km;
  • nacional;
  • destinado ao transporte de passageiros;
  • de valor menor de R$ 70 mil;
  • de mais de 2 portas;
  • de motor até 2.0;
  • movido a sistema reversível de combustão ou combustível renovável.

Quais são os documentos exigidos?

Para a isenção de IPI, ICMS e IPVA, devem ser entregues na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal os seguintes documentos:

  • requerimento de isenção preenchido;
  • laudo médico que comprove a necessidade especial;
  • declaração de integração ao SUS ou credenciamento no Detran, caso seja o médico seja particular;
  • comprovante de residência;
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, no valor do veículo a ser comprado;
  • Declaração de não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de Regularidade Fiscal;
  • documento que comprove a relação, quando houverem tutores legais;
  • Identificação do(s) Condutor(es) Autorizado(s);
  • originais ou cópias autenticadas das CNHs do beneficiário (quando habilitado) e dos condutores autorizados;
  • cópia da nota fiscal do veículo anterior com isenção fiscal;
  • original da autorização anterior, caso tenha sido concedida e não utilizada.

Para facilitar, algumas concessionárias possuem departamentos específicos, que cuidam gratuitamente de toda essa parte burocrática.

Quais são os procedimentos, depois da autorização?

Os veículos com isenções não estão disponíveis para pronta entrega. Portanto, depois da autorização pela Receita Federal, o pedido deve ser intermediado por uma concessionária, que faz a encomenda na fábrica.

As fábricas não enviam o carro já adaptado. Todas as alterações devem ser feitas e pagas posteriormente, em oficinas credenciadas pelo Inmetro e pelo Detran.

Para que ninguém se aproveite da isenção para fins comerciais, o veículo só pode ser revendido depois de 2 anos.

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