Segurança no transito é um assunto importante sempre. Porém, quando se trata do transporte de crianças, ela se torna ainda mais fundamental.
Para evitar que possíveis erros no transporte de crianças ocasionem lesões, é preciso seguir as leis vigentes, além de tomar outros cuidados.
Neste post vamos falar sobre a obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a forma correta de transportar crianças e o que diz a lei sobre esse assunto. Vamos lá?
Melhores maneiras de transportar crianças com segurança
Sancionada em 2010, a lei da cadeirinha exige que crianças, até dez anos de idade, sejam transportada no banco de traz do veículo. O objetivo é garantir a segurança dos pequenos e a tranquilidade da família.
Assim, a melhor forma de transportar crianças com segurança é seguir o que diz a lei. Além de evitar multas, isso diminui o risco de lesão em casos de acidentes.
Normas e leis vigentes para o transporte de crianças
A lei da cadeirinha já está implantada no Brasil desde 2008. A falta do equipamento passou a ser considerada infração em 2010. Esse tempo foi necessário para a adaptação dos condutores, a realização de melhorias e estudos e para o mercado conseguir atender a demanda.
O transporte inadequado de crianças é considerar infração gravíssima e o condutor é penalizado com 7 pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo que só é liberado após a correção da infração. A multa, a partir de 2016, aumentou para R$ 293,74.
A importância de escolher a cadeirinha correta para cada criança
A escolha da cadeirinha correta está condicionada a idade e ao peso da criança, sendo:
1. Menores de 1 ano ou 13 kg
Neste caso o mais indicado é o Bebê conforto, que possui um formato parecido com uma concha e deve ser instalado de tal maneira que o bebê fique vidado de costas para o motorista e olhando para o vidro traseiro do veículo.
Nessa fase o cuidado deve ser redobrado, pois a criança ainda não consegue manter o equilíbrio da cabeça e qualquer freada mais forte poderá causar uma lesão na coluna ou no pescoço. A partir dos 9 kg essa posição pode ser alterada.
2. De 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg
O recomendável é que se utilize a cadeirinha ou poltrona reversível. A criança, a partir de agora, viaja olhando para frente e presa ao cinto da própria cadeirinha.
3. De 4 a 7 anos e meio ou de 18 a 36 kg
Agora o recomendado é o assento de elevação ou booster e a utilização do cinto de segurança de 3 pontas. Serve como uma fase de transição para as crianças que ultrapassam o peso e tamanho para o uso da cadeirinha, mas que o cinto não forneça a proteção necessária por não encaixar no corpo da criança.
O assento funciona como um adaptador ao cinto! Se considerar o peso, o booster pode ser utilizado até os 10 anos de idade.
4. Acima de 7 anos e meio e 36 kg
A partir desse momento pode-se viajar no banco traseiro e com o cinto de três pontas. No entanto, o recomendado é a utilização do assento de elevação para os menores de 1,45 m. Isso quer dizer que, na maioria dos casos, o ideal é que o assento de elevação somente seja retirado por volta dos 10 anos de idade.
5. Motos
Somente a partir dos 11 anos de idade e na garupa.
Cuidados com a cadeirinha
Não basta comprar cadeirinha apenas para cumprir a lei, por isso:
- observe se possui o selo do Inmetro para ter certeza que está levando um produto de qualidade;
- verifique o manual do fabricante para a correta instalação;
- faça uma revisão na cadeirinha e na instalação para evitar que algum desgaste coloque a segurança da criança em risco.
A utilização de uma cadeirinha de má qualidade ou mal instalada é ainda pior. Por isso, além de se atentar às normas para o transporte de crianças, é preciso utilizar equipamentos de qualidade e fazer a instalação de acordo com a orientação do fabricante.
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